PROVIMENTO | Corregedoria regulamenta prestação de contas mensais de cartórios vagos do Estado

fevereiro 27, 2018

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As serventias extrajudiciais (cartórios) do Maranhão que estejam ocupadas por interinos ou interventores devem apresentar mensalmente à Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) a prestação de contas de receitas e despesas necessárias ao seu funcionamento, conforme regulamenta o Provimento N° 6/2018 da Corregedoria, assinado pelo corregedor-geral da Justiça no último dia 22. A obrigatoriedade da prestação de contas pelos interinos/interventores foi definida pelaResolução Nº 15/2018 do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

O Provimento Nº 06/2018 estabelece os critérios e procedimentos da prestação de contas, considerando que compete à CGJ a fiscalização das serventias extrajudiciais, assim como a manutenção do controle financeiro dos cartórios do Estado para não colocar em risco a regular prestação do serviço. Considera, ainda, que os responsáveis por serviços de cartório que não tenham sido classificados dentre os regularmente providos (concurso público) não podem obter remuneração máxima superior a 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), teto previsto no Art. 37, XI, da Constituição Federal.

A prestação de contas deve ser apresentada até o dia 10 subsequente ao mês base, com receitas e despesas acompanhadas dos documentos comprobatórios. As receitas mensais são os emolumentos base recebidos pelos cartórios, o valor recebido pelosRegistradores Civis das Pessoas Naturais como compensação pela prática de atos gratuitos (FERC) e o rendimento de aplicações financeiras dos emolumentos, que se incorporam aos ganhos econômicos e financeiros da serventia/cartório. Já as despesas mensais são valores destinados a pagamento de pessoal, as despesas administrativas/gerais e os investimentos.
A cada trimestre, os interinos/interventores dos cartórios deverão apresentar certidão negativa de débito das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Nos casos de atraso na prestação de contas, incidirão juros de mora sobre o valor a recolher. O Provimento regulamenta ainda os prazos, recursos e sanções em relação aos valores recebidos e gastos pelos cartórios sujeitos ao Provimento.
Segundo a juíza auxiliar da CGJ-MA Jaqueline Reis Caracas, a obrigatoriedade da prestação de contas pelos interinos e interventores já existia, porém veio a ser incrementada pela Resolução N° 15/2018. “O Provimento da CGJ veio pra detalhar com mais riqueza a orientação dessas prestações de contas”, informa.

SERVENTIAS – Os Serviços Notariais e Registrais, desempenhados pelos cartórios extrajudiciais, são serviços de organização técnica e administrativa destinados a garantir publicidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos. Esses serviços extrajudiciais são prestados por particular, por delegação do poder público, sendo divididos em Serviços de Notas (procurações, escrituras, reconhecimento de assinaturas e autenticação); Serviços de Protestos de Títulos (protestos dos títulos de documentosde dívidas e atos acessórios); Serviços de Registro de Imóveis (direitos reais sobre imóveis); Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (contratos, estatutos e outros); Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais (nascimentos, casamentos e óbitos); entre outros.

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